Cotia, 07 de novembro de 2.008
Circular da Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009
Levamos ao seu conhecimento que a Federação do Comércio do Estado de São Paulo e sindicatos patronais por ela representados, inclusive o nosso Sindicato, firmaram Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados no Comércio de Cotia, cujas principais cláusulas passamos a descrever:
1. REAJUSTAMENTO: 9% (nove por cento) incidente sobre os salários fixos ou partes fixas dos salários mistos já reajustados em 01 de setembro de 2007. *Caso o empregado ganhe o piso salarial, reajustar automaticamente para o piso salarial atual.
2. REAJUSTE SALARIAL DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 01 DE SETEMBRO/07 ATÉ 31 DE AGOSTO/08: O reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela abaixo:
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Admitidos no período de:
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Multiplicar o salário de admissão por:
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Até 15.09.07
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1,0900
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de 16.09.07
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a 15.10.07
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1,0822
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de 16.10.07
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a 15.11.07
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1,0745
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de 16.11.07
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a 15.12.07
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1,0668
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de 16.12.07
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a 15.01.08
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1,0591
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de 16.01.08
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a 15.02.08
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1,0516
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de 16.02.08
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a 15.03.08
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1,0440
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de 16.03.08
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a 15.04.08
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1,0366
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de 16.04.08
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a 15.05.08
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1,0291
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de 16.05.08
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a 15.06.08
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1,0218
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de 16.06.08
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a 15.07.08
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1,0145
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de 16.07.08
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a 15.08.08
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1,0072
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A partir de 16.08.08
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1,0000
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3. COMPENSAÇÃO: Nos reajustamentos mencionados, compensados automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido entre 01/09/2007 até 31/08/2008, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
4. SALÁRIOS DE ADMISSÃO: Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01 de setembro de 2008, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
a)empregados em geral ............................................................. R$ 663,00
b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral ......... R$ 530,00
c) garantia do comissionista ...................................................... R$ 793,00
5. SALÁRIOS DE ADMISSÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme disposto na Lei Complementar n.º 123/2006 – SIMPLES NACIONAL – uma vez verificados e cumpridos os requisitos constantes da Convenção Coletiva de Trabalho têm tratamento diferenciado e favorecido durante a vigência da mesma, ficando-lhes assegurado os salários de admissão seguintes:
Microempresas (ME):
a) empregados em geral ........................................................... R$ 597,00
b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral ........... R$ 478,00
c)Garantia do comissionista.................................................. . R$ 715,00
Empresas de Pequeno Porte (EPP):
a) empregados em geral ......................................................... R$ 630,00
b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral........... R$ 504,00
c) garantia do comissionista .................................................... R$ 754,00
Parágrafo único: Para os efeitos desta cláusula considera-se microempresa a pessoa jurídica que, em cada ano-calendário, aufira receita bruta (faturamento) igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), enquanto que empresa de pequeno porte é a que aufere R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
6. GARANTIA DO COMISSIONISTA: Aos empregados remunerados exclusivamente à base de comissões percentuais preajustadas sobre as vendas (comissionistas puros), fica assegurada a garantia de uma remuneração mínima, conforme valores estabelecidos nas alíneas “c” das cláusulas 4 e 5, nela incluído o descanso semanal remunerado, e que somente prevalecerá no caso das comissões auferidas em cada mês não atingirem o valor da garantia e se cumprida integralmente a jornada legal de trabalho.
7. HORAS EXTRAS – 60% (SESSENTA POR CENTO)
8. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS : As empresas se obrigam a descontar em novembro, 5% (cinco por cento), sobre os salários já reajustados, limitando o desconto a R$ 80,00(oitenta reais).
9. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DOS EMPREGADOS: A contribuição referida no “caput”, devida a partir de 1º de setembro/08, não poderá ultrapassar a 1% (um por cento) da remuneração do empregado por mês, limitado o desconto ao valor de R$ 20,00 (vinte reais),
10.MULTA E QUEBRA DE CAIXA: ........................................................ R$ 35,00
11. DIFERENÇAS SALARIAIS – As diferenças dos meses de setembro e outubro/08 poderão ser complementadas, até a data de pagamento do salário do mês de competência novembro/2008.
12. VIGÊNCIA – A convenção terá vigência de 12 meses, contados a partir de 01/09/08 até 31/08/09.
A circular e o texto integral das Convenções poderão ser consultados através do seguinte site:
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